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Troca de milhas por dinheiro: o que muda nos pontos se projeto for aprovado no Senado


PL libera venda de milhas e pontos pelos consumidores (Foto: Instagram)

O Projeto de Lei 3083/2026, aprovado pela Câmara em 13 de agosto, permite que consumidores vendam milhas e pontos e pode alterar as regras dos programas de fidelidade. A proposta agora segue para votação no Senado, onde ainda não há consenso sobre seu texto final.
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Atualmente, não existe legislação que padronize o funcionamento de cada programa, que define suas próprias normas. Em paralelo, decisões judiciais têm impactado o setor: em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que milhas aéreas e pontos de fidelidade podem ser penhorados para quitar dívidas.
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De acordo com o texto, o consumidor terá o direito de trocar suas milhas e pontos por dinheiro sempre que o programa vender saldos, cobrar por clubes de assinatura ou oferecer aceleradores de pontuação. Para isso, cada empresa deverá disponibilizar um canal oficial de conversão financeira.

As companhias deverão contratar operadores independentes, com pelo menos sete anos de atuação, sem histórico de recuperação judicial no período e sem vínculo com as companhias aéreas para gerenciar essas transações. Entre os grandes nomes do mercado, apenas a FlyBy Viagens cumpre integralmente esses requisitos, conforme especialistas consultados.

Caso o programa opte por não oferecer a alternativa de resgate em dinheiro, o cliente poderá negociar suas milhas livremente em outras plataformas. O texto estabelece que aqueles sem “liquidez oficial” entram em um regime que impede a proibição ou penalização da venda e da transferência de pontos a terceiros.

Além disso, as empresas não poderão limitar o número de beneficiários indicados pelo cliente, impedir a comercialização de bilhetes nem cancelar ou recusar passagens sob a justificativa de revenda no mercado secundário. A proposta também veda o uso de autenticação biométrica, como reconhecimento facial, para resgates ou transferências, classificando essa prática como abusiva.

O projeto define como abusivas quaisquer ações que restrinjam, deturpem ou inviabilizem o funcionamento regular do mercado secundário de pontos e milhas. Assim, as companhias aéreas ficam proibidas de criar barreiras excessivas ou onerar de forma desproporcional as operações dos intermediários que compram saldos.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), existem hoje 306,2 milhões de contas cadastradas em 60 milhões de consumidores no Brasil. No primeiro trimestre de 2026, o setor registrou receita de R$ 6,3 bilhões, tendo o varejo como origem de 93% dos pontos acumulados, usados em 76,2% dos casos para a aquisição de passagens aéreas.

Enquanto defensores do projeto afirmam que pontos de fidelidade pertencem aos consumidores e devem poder ser transferidos, trocados ou vendidos livremente, companhias aéreas argumentam que milhas são benefícios promocionais vinculados à relação comercial e não ativos financeiros. A eles, a possibilidade de venda irrestrita reduziria o incentivo a investimentos nesses programas.

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