Site icon Jetss BR

TSE suspende inelegibilidade de Marcelo Crivella e permite que ex-prefeito do Rio concorra ao Senado


Marcelo Crivella durante julgamento virtual no TSE (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira, 20 de junho, suspender a inelegibilidade de Marcelo Crivella (Republicanos). Com isso, o ex-prefeito do Rio de Janeiro está liberado para disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições deste ano. Crivella havia sido declarado inelegível por suposto abuso de poder político e econômico durante sua gestão municipal, o que até então impedia oficialmente sua candidatura.

++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online

A medida foi aprovada no plenário virtual do TSE, por 4 votos a 3, referendando a liminar concedida em junho pelo relator do processo, ministro André Mendonça. O julgamento, realizado no ambiente virtual da corte, contou com a análise detalhada de documentos e acórdãos, e havia gerado grande expectativa no meio jurídico pela importância da decisão sobre inelegibilidades.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

Votaram a favor da manutenção da candidatura de Crivella o próprio relator André Mendonça, o ex-presidente do STF Dias Toffoli, o ministro Antonio Carlos Ferreira e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, cujo voto de desempate foi decisivo. Na ala contrária, defenderam a restauração da inelegibilidade os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, que consideraram procedentes as acusações de abuso de poder.

A condenação que levou à inelegibilidade partiu de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em votação majoritária, manteve sentença de primeira instância. Na origem, o processo investigou um suposto esquema denominado “QG da Propina”, estruturado dentro da Prefeitura do Rio para desrespeitar a ordem cronológica de pagamentos a fornecedores e favorecer contratações administrativas.

De acordo com o acórdão do TRE-RJ, o esquema teria servido para liquidar dívidas de campanha assumidas por Crivella em 2016, mas também teria reflexos sobre o pleito municipal de 2020. A partir dessas constatações, os desembargadores impuseram pena de inelegibilidade de oito anos, concluindo que o ex-prefeito tinha conhecimento e anuência em relação às irregularidades apontadas pelas investigações.

Ao justificar a concessão da liminar, o ministro André Mendonça observou que o voto vencido no TRE-RJ não contestava os fatos apurados, mas apenas discordava da conclusão jurídica, ao entender que as falhas estariam vinculadas apenas ao pleito de 2016. Ele assinalou, ainda, decisões recentes em ação penal paralela, baseadas nas mesmas provas, que indicaram a rejeição da denúncia contra Crivella, e ressaltou a urgência da medida diante da proximidade das convenções partidárias e do prazo de registro de candidaturas.

Exit mobile version