TSE estabelece limitações à campanha de Pablo Marçal

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TSE limita ações de Pablo Marçal na campanha presidencial (Foto: Instagram)

Em uma decisão unânime proferida nesta quinta-feira (20 de agosto de 2026), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou pedido do Ministério Público Eleitoral e impôs restrições à participação de Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República. A liminar, concedida antes do julgamento definitivo do registro de sua candidatura, determina mudanças nas ações de campanha de Marçal até que o tribunal decida sobre sua elegibilidade. O postulante teve sua candidatura homologada pelo PRTB no último sábado, mas aguarda a análise final do TSE para confirmar oficialmente sua participação no pleito.

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Segundo a decisão, o candidato fica proibido de realizar atos típicos de campanha, como comícios, reuniões com eleitores e entrevistas para promover suas propostas. Além disso, Marçal não poderá comparecer a debates nem veicular inserções no horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. As restrições também alcançam eventos de campanha em redes sociais e financiamentos de ações publicitárias oficiais. A medida cautelar permanecerá em vigor até que o plenário do TSE conclua o julgamento definitivo sobre o registro de sua candidatura, ainda sem data prevista.

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O Ministério Público Eleitoral fundamenta o pedido na inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, com base em condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo o órgão, o candidato teria oferecido gravações de vídeos em troca de doações em dinheiro para vereadores e prefeitos durante as eleições municipais de 2024, configurando abuso de poder econômico. Adicionalmente, o MPE argumenta que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo da janela partidária, encerrada em abril, permanecendo vinculado ao União Brasil naquele momento, o que violaria as regras eleitorais.

Por se tratar de uma decisão liminar, as restrições não representam a análise de mérito do registro de candidatura. O relator do caso no TSE ainda deverá apresentar seu voto, e a definição do calendário para o julgamento no plenário permanece pendente. Até que seja proferida a decisão final, as limitações determinadas na liminar seguirão vigentes, restringindo a atuação do candidato nas ruas, nos meios de comunicação e em eventos públicos. A decisão do TSE visa garantir a lisura do processo eleitoral enquanto aguarda-se o veredicto completo.

A Agência Brasil procurou a assessoria de Pablo Marçal, que não se manifestou oficialmente até o fechamento desta matéria. O espaço para apresentação de defesa junto ao tribunal segue aberto, permitindo que o candidato ou seus representantes apresentem novas provas ou argumentos que contestem a inelegibilidade apontada. O desfecho sobre a participação de Marçal na campanha dependerá exclusivamente do julgamento definitivo pelo plenário do TSE, o qual poderá restabelecer ou manter as restrições impostas no momento.