
Policiais militares durante ação para cumprimento de mandado em Candeal (BA). (Foto: Instagram)
Um caso incomum chamou a atenção das autoridades na Bahia nesta semana: um idoso de 81 anos, alvo de um mandado de prisão preventiva desde 2019 por suspeita de envolvimento em homicídio, teve a ordem cumprida somente depois de seu óbito. A situação gerou questionamentos sobre o acompanhamento dos processos judiciais e a atualização das bases de dados que registram mandados ativos.
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Antônio Ferreira dos Santos faleceu em 15 de maio de 2025, aos 80 anos, no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, sem que seu falecimento tivesse sido comunicado ao sistema judiciário. Apesar de estar morto, o mandado de prisão, emitido pela Justiça de Riachão do Jacuípe em 22 de fevereiro de 2019, permanecia ativo nos registros eletrônicos, sem que houvesse qualquer atualização ou cancelamento do documento.
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Na manhã de quarta-feira (19), equipes policiais se deslocaram até a zona rural de Candeal para cumprir o mandado contra Antônio. Ao chegarem à propriedade onde ele morava, os agentes foram informados pela filha sobre o falecimento do pai. A confirmação da morte ocorreu por meio de documentação apresentada pela família, o que permitiu aos policiais concluir que a ordem judicial não poderia mais ser executada.
Segundo fontes da TV Subaé, afiliada da Rede Bahia, a demora no cumprimento do mandado esteve ligada ao grande volume de ordens judiciais pendentes na região, que acumularam ao longo dos anos sem a devida atualização. A quantidade de processos em aberto sobrecarregou as unidades responsáveis pela gestão dos mandados, dificultando o controle das situações individuais dos investigados.
O mandado de prisão preventiva foi expedido em 2019 após a instauração de um inquérito que apurava a morte de um amigo de Antônio Ferreira dos Santos. Testemunhas relataram que o episódio teria acontecido de forma acidental, mas o Ministério Público entendeu que havia elementos suficientes para pedir a prisão cautelar do suspeito, a fim de garantir a ordem pública e a continuidade das investigações.
Durante todo o período em que o mandado esteve ativo, as autoridades não conseguiram localizar Antônio, que constava como foragido nos sistemas judiciais. A única informação sobre seu paradeiro constava no endereço de sua residência em Candeal, onde nenhuma diligência anterior havia resultado em encontro ou confirmação de sua situação.
Conforme o laudo médico, o óbito foi provocado por choque cardiogênico. Após o falecimento, Antônio foi sepultado em um cemitério municipal de Candeal, sem que houvesse registro imediato junto ao Judiciário sobre o encerramento de seu processo criminal. Agora, o Poder Judiciário deve tomar as providências para arquivar o mandado e atualizar os registros, encerrando formalmente o caso.
