
TSE registra 1.103 denúncias de propaganda irregular pelo app Pardal (Foto: Instagram)
Desde o início da campanha eleitoral, no domingo (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 1.103 denúncias de suposta propaganda eleitoral irregular por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta, criada pelo TSE para reforçar a fiscalização ao longo do pleito, recebe relatos de eleitores sobre possíveis infrações e permite o envio de provas como fotos, vídeos, áudios ou links. Os registros contabilizados até a quarta-feira (19) correspondem a esse total de denúncias.
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Segundo balanço do TSE, São Paulo lidera o ranking de queixas, com 193 registros, seguido por Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89). Em relação aos cargos alvo das reclamações, candidatos a deputado estadual somam 424 denúncias, enquanto postulantes a deputado federal aparecem com 325 queixas. Além disso, há 150 denúncias envolvendo partidos, coligações ou federações e 79 relacionadas a campanhas de governador. Esses dados evidenciam o engajamento dos cidadãos na vigilância das normas eleitorais.
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O impulsionamento de conteúdo em redes sociais lidera os motivos das denúncias até o momento, com 339 registros (30,7% do total). Ocorrências relacionadas ao uso da internet para divulgar material de campanha somam 289 queixas (26,2%). Há ainda 105 denúncias de utilização de bens públicos em atos eleitorais. Outros relatos envolvem propaganda antecipada, uso irregular de banners e cartazes, boca de urna, comícios e equipamentos de som.
Do total de registros enviados ao Pardal, 596 denúncias (54%) ainda estão em análise pelos técnicos da Justiça Eleitoral. Outras 383 foram baixadas diretamente no próprio sistema por não se enquadrarem nos critérios estabelecidos, enquanto 124 denúncias foram encaminhadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) para adoção de medidas legais. A ferramenta gera um protocolo único para cada denúncia, permitindo que o denunciante acompanhe o andamento de sua demanda.
Para registrar uma queixa, o eleitor deve se identificar por meio do aplicativo e-Título ou da plataforma Gov.br, mas a identidade do usuário permanece preservada em sigilo. Após concluir o envio do relato, o sistema emite um número de protocolo que possibilita acompanhar cada etapa da análise. Caso seja constatada infração, a Justiça Eleitoral pode determinar a imediata retirada do conteúdo irregular e aplicar sanções aos responsáveis.
O Pardal reúne três módulos principais: o aplicativo móvel para registro de denúncias em celulares e tablets; o Pardal ADM, que gerencia internamente as ocorrências; e o Pardal Web, com estatísticas das demandas. Denúncias fora do escopo do sistema são encaminhadas a canais específicos: relatos de desinformação vão para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), e comunicações sobre crimes eleitorais ou outros ilícitos podem ser apresentadas ao Ministério Público Eleitoral.








