STJ pode oferecer nova chance a aposentados que perderam prazo de revisão no INSS

Posted by

–


STJ define prazo para revisão de benefícios do INSS (Foto: Instagram)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quinta-feira (20) uma controvérsia que pode alterar a contagem do prazo para pedir a revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS. O julgamento definirá se a resposta a um requerimento administrativo do segurado inicia um novo período de dez anos para recorrer ao Judiciário, sem, entretanto, reabrir automaticamente todos os casos antigos.

++ Sistema de IA revela como pessoas comuns estão criando novas fontes de renda online

Pela regra vigente, o beneficiário dispõe de dez anos para questionar o valor do benefício, prazo conhecido como decadencial. Essa contagem começa no dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria, pensão ou auxílio, e, após o término, o segurado não pode mais discutir erros como contribuições não computadas ou falhas no cálculo da renda mensal.

++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein

No centro do debate está o Tema Repetitivo 1.370, que questiona se há prazos distintos e autônomos para contestar o ato inicial de concessão e a decisão administrativa subsequente do INSS. Caso o STJ reconheça essa diferença, quem teve pedido de revisão negado ou indeferido após o prazo original poderá ter mais dez anos para acionar a Justiça.

A eventual interpretação favorável não garantirá a todos a revisão automática de benefícios antigos. O alcance dependerá dos termos da tese aprovada, da data em que o segurado protocolou o pedido no INSS, da data de resposta do instituto e do objeto específico da análise administrativa. Além disso, será fundamental apresentar documentação que comprove o erro alegado.

O julgamento seguirá o rito de recursos repetitivos, o que significa que o entendimento firmado pela Primeira Seção servirá de parâmetro a juízes e tribunais federais em casos semelhantes. Os recursos especiais de número 2.205.049 (Rio Grande do Sul) e 2.178.138 (Santa Catarina) foram reunidos para apreciação do relator, ministro Gurgel de Faria. Enquanto a questão não é decidida, processos que tratam do mesmo tema permanecem suspensos no STJ, nos TRFs e em grau recursal nos Juizados Especiais Federais.

Devem acompanhar especialmente quem já apresentou pedido de revisão ao INSS e teve resposta negativa próximo ao fim do prazo legal, bem como aqueles que obtiveram apenas revisão parcial e desejam discutir pontos não reconhecidos pelo instituto. A sessão pode ser adiada caso algum ministro solicite mais tempo de análise, e a orientação definitiva só será confirmada após a publicação do acórdão. Até lá, beneficiários devem checar datas de concessão, histórico administrativo e documentos antes de protocolar novos requerimentos.