
Sessão no TSE: ministro avalia pedido sobre vídeo de Flávio Bolsonaro (Foto: Instagram)
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta terça-feira, 4, o pedido de liminar que visava remover das plataformas digitais um vídeo de campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A peça publicitária, criada com recursos de inteligência artificial, imita o estilo do filme “Top Gun” e mostra o parlamentar como piloto de caça em manobras militares.
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A representação foi apresentada no TSE em 18 de junho pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), coligação formada por PT, PV e PCdoB. Além de exigir a retirada imediata do conteúdo, o agrupamento requereu a aplicação de multa de R$ 30 mil por suposta violação à honra e imagem do Partido dos Trabalhadores. Em nota oficial, a campanha de Flávio Bolsonaro criticou a ação judicial, acusando-a de “tentativa de censura” e defendendo a produção como instrumento de debate sobre segurança pública.
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No vídeo, Flávio Bolsonaro aparece ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro pilotando um avião de combate com pintura verde e amarela inspirada na bandeira nacional. A cena se desenrola sobre o mar, quando os “pilotos” identificam embarcações rotuladas como “PCC” e “CV”, referências ao Primeiro Comando da Capital e ao Comando Vermelho. O personagem controlado por IA abandona o cockpit, empunha uma metralhadora e destrói as embarcações. Entre explosões e tiros, surge uma lancha identificada como “PT”, que foge sob o som de “Danger Zone”, clássico de Kenny Loggins, enquanto é anunciado o plano “Brasil sem Medo”, com propostas de Flávio para a segurança pública.
Na representação, os advogados da Fé Brasil sustentam que o vídeo configura propaganda eleitoral negativa com viés difamatório, ao associar o PT às facções criminosas. Segundo eles, a estética visual da lancha petista lamentavelmente remete às cores e design dos barcos do PCC e do CV, caracterizando “vinculação falsa, maliciosa e dolosa” contra o partido. O documento afirma ainda que a ação fere o princípio da disputa política democrática por recorrer a propaganda negativa desprovida de base factual.
Ao proferir a decisão, André Mendonça salientou que a Justiça Eleitoral deve intervir com parcimônia em debates políticos, mesmo quando a crítica se mostra “ácida, contundente, incômoda ou desagradável”. O ministro apontou que o vídeo não atribui ao PT qualquer envolvimento ou financiamento direto de atividades criminosas, nem insinua vínculo orgânico com as facções citadas. Ele também reafirmou que o uso de IA não gera, por si só, ilicitude, desde que seja identificado conforme as regras do TSE.
Mendonça destacou ainda que a narrativa ficcional e o tom hiperbolizado da animação enfraquecem o argumento de que o eleitor seria induzido a crer na existência de relação real entre o PT e o crime organizado. Na visão do ministro, só caberia censura em casos de “fatos sabidamente inverídicos” ou imputações gravemente desinformativas. A decisão mantém, portanto, o vídeo no ar e reforça o entendimento de que a Justiça Eleitoral não deve interditar debates sobre políticas públicas de segurança.








