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Influenciadora condenada por usar pronomes masculinos ao se referir a deputada trans


Deputada federal Duda Salabert durante pronunciamento no plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Instagram)

A influenciadora Bianca Barreto foi sentenciada pela Justiça da Bahia a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, depois de se referir à deputada federal trans Duda Salabert usando pronomes masculinos. A magistrada entendeu que o ato configurou transfobia, enquadrada na Lei do Racismo, e determinou que a pena seja cumprida inicialmente em liberdade. A decisão ainda não é definitiva, pois a defesa já anunciou a intenção de recorrer.

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O processo teve origem em um vídeo publicado em 2024, no qual Bianca Barreto criticava a condenação do deputado Nikolas Ferreira por declarações semelhantes contra Duda Salabert. Na gravação, a influenciadora afirmou que continuaria tratando a parlamentar no masculino, argumentando que “homem é homem, mulher é mulher”. Ela também mencionou que a deputada é casada com outra mulher e tem um filho, reforçando sua posição de recusa em reconhecer o gênero social de Salabert.

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A juíza Eduarda de Lima Vidal, titular da 9ª Vara Criminal de Salvador, concluiu que o uso intencional do gênero masculino para se referir à deputada trans ultrapassou o escopo da liberdade de expressão. Na sentença, ela ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que atos de homofobia e transfobia se enquadram na Lei do Racismo, equiparando-os a práticas discriminatórias graves.

No texto da decisão, a magistrada afirma que “o uso deliberado do gênero biológico de nascimento para ridicularizar e desqualificar a identidade social de uma mulher trans em arena pública não é mero exercício de opinião”, mas sim uma forma de negar o reconhecimento de sua identidade e cidadania. Esse entendimento reforça a proteção legal conferida a minorias sob o marco da Lei do Racismo.

Em nota, a defesa de Bianca Barreto informou que irá recorrer da condenação, argumentando que a influenciadora “jamais defendeu qualquer forma de violência, perseguição ou ódio” e que o caso deve ser analisado sob as garantias constitucionais de liberdade de expressão, consciência, crença e manifestação religiosa. O recurso deverá ser apresentado às instâncias superiores para reavaliação da aplicação da Lei do Racismo no contexto da liberdade de opinião.

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