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Novo prazo de 30 dias para INSS liberar salário-maternidade é sancionado por Lula


Nova lei garante pagamento em até 30 dias do salário-maternidade pelo INSS (Foto: Instagram)

Na segunda-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que fixa em 30 dias o prazo máximo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o salário-maternidade às seguradas que recebem diretamente pela Previdência. A mudança reduz o tempo de espera, atualmente em média 45 dias, e foi aprovada sem vetos.

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Mulheres que dependem do benefício diretamente do INSS — como trabalhadoras domésticas, rurais e seguradas individuais — terão o pagamento liberado em até 30 dias após a solicitação. A norma vale imediatamente e busca dar mais previsibilidade a quem precisa do auxílio para se manter no período de licença-maternidade.

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Caso o INSS não cumpra o novo prazo, o salário-maternidade será liberado automaticamente, ainda que o processo de análise não tenha sido concluído. Antes, as seguradas não tinham garantia de pagamento imediato quando o pedido atrasava e muitas enfrentavam períodos de dificuldade financeira.

O texto original do projeto foi apresentado pelo ex-senador Telmário Mota, depois aprovado pelo Senado e validado pela Câmara dos Deputados. Parlamentares e especialistas afirmam que a medida promete acelerar o acesso ao benefício, reduzir a espera de milhares de mães e diminuir a necessidade de antecipações informais de recursos.

Mesmo com a concessão automática após 30 dias, o INSS mantém o direito de revisar posteriormente cada pedido. Há três desdobramentos possíveis: manutenção do pagamento, caso todos os requisitos sejam confirmados; suspensão com devolução dos valores em caso de fraude; ou encerramento do benefício sem reembolso se faltar algum critério, mas sem indícios de má-fé.

O salário-maternidade tem duração de 120 dias em situações de parto ou adoção e o valor varia entre um salário-mínimo e a remuneração integral da segurada, conforme a categoria profissional. O início do pagamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança, garantindo suporte financeiro no período mais delicado.

A nova regra beneficia também pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que mantêm contribuição previdenciária. O objetivo é oferecer mais agilidade e segurança à rede de proteção social voltada a mães em todo o país.

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