
Deolane Bezerra em registro recente (Foto: Instagram)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter a prisão preventiva da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, sem identificar qualquer ilegalidade no decreto judicial. A decisão foi assinada no sábado (23) e publicada no domingo (24), ao analisar uma reclamação constitucional apresentada pela defesa da empresária. Dino entendeu que não havia razão para o Supremo conceder liberdade em caráter de ofício, uma vez que os requisitos legais estavam presentes.
++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático
Os advogados de Deolane recorreram ao STF contra o mandado expedido pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), responsável por decretar sua prisão preventiva. Na peça, a defesa sustentou que, por ser mãe de criança menor de 12 anos, a cliente faria jus à prisão domiciliar conforme precedentes da Corte. Alegaram também que a influenciadora possui residência fixa, exerce atividade lícita, detém notoriedade pública e não oferece risco de fuga ou obstrução da investigação.
++ Madeleine McCann, desaparecida em 2007, aparece mencionada nos arquivos do caso Epstein
Além do pedido de prisão domiciliar, os defensores solicitaram a aplicação de medidas cautelares diversas, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e a retenção do passaporte. Conforme a petição, tais alternativas seriam suficientes para garantir o regular andamento do processo sem recorrer à prisão preventiva.
Ao analisar o recurso, o ministro Dino apontou que a reclamação constitucional não era o instrumento processual adequado para impugnar a decisão da Justiça paulista. Segundo ele, o STF já consolidou entendimento de que casos semelhantes devem ser questionados por meio de recurso específico: “A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”.
No mérito, o relator registrou que a 3ª Vara Criminal apresentou elementos concretos que justificam a manutenção da prisão preventiva. Entre eles, estão indícios de atuação em núcleo financeiro vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos declarados e uso de empresas apontadas como possíveis estruturas de lavagem de dinheiro. Além disso, viagens internacionais recentes e permanência no exterior de investigados reforçam o risco de fuga.
Por fim, Flávio Dino concluiu que, mesmo superada a questão procedimental, não havia “manifesta ilegalidade ou teratologia” que autorizasse a concessão, de ofício, de habeas corpus. Dessa forma, manteve-se a prisão preventiva da influenciadora, sem ressalvas por parte do Supremo.
