
Senado aprova cadastro nacional para bloqueio de ofertas financeiras (Foto: Instagram)
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto de lei que cria um cadastro nacional de bloqueio de ofertas, permitindo que consumidores optem por não receber ligações, mensagens e outras formas de contato comercial indesejado de bancos, financeiras e instituições de crédito. A iniciativa visa coibir práticas abusivas, dando aos cidadãos o poder de interromper comunicações não autorizadas e reduzir o assédio por telemarketing no setor financeiro.
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A proposta, de autoria da senadora Damares Alves, avançou em turno suplementar na comissão e poderá ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados caso não seja solicitado debate em plenário. Na Casa, deputados terão prazo regimental para analisar o texto em comissões e depois em votação no plenário. Se aprovado pelos deputados e sancionado pelo presidente da República, o cadastro passará a valer 90 dias após sua publicação no Diário Oficial.
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Pelo texto aprovado, bancos, financeiras e demais instituições do setor ficam proibidos de contatar diretamente consumidores inscritos no cadastro nacional, seja por chamadas telefônicas, mensagens em aplicativos de celular, envio de cartas físicas ou por e-mail e outras comunicações digitais personalizadas. O objetivo é frear o telemarketing abusivo, especialmente em ofertas de empréstimos consignados, cartões de crédito e financiamentos não solicitados, que têm sido alvo de críticas por atingirem com insistência aposentados, pensionistas e pessoas com alto nível de endividamento.
As instituições deverão informar obrigatoriamente aos clientes sobre a existência do sistema de bloqueio em cada primeiro contato comercial e oferecer canais de adesão simples, gratuitos e de fácil acesso. A inscrição será voluntária e terá validade mínima de cinco anos, podendo ser renovada pelo consumidor. Uma vez cadastrado, o usuário estará protegido contra qualquer tentativa de oferta de crédito ou serviço financeiro sem sua autorização expressa, promovendo maior tranquilidade e controle sobre suas informações e seu tempo.
O relatório final, redigido pelo senador Marcio Bittar, determina que o cadastro nacional de bloqueio siga as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações pessoais dos inscritos só poderão ser usadas para impedir contatos indesejados, sendo vedado qualquer outro tratamento ou compartilhamento para fins comerciais. Além disso, a proposta prevê acompanhamento contínuo pelo poder público, com a participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na definição de regras técnicas, prazos de exclusão automática e procedimentos para possíveis notificações.
A gestão da plataforma poderá ficar a cargo de uma entidade privada de caráter associativo, desde que cumpra requisitos técnicos rigorosos e protocolos de segurança para preservar a integridade e a confidencialidade dos dados dos consumidores. O descumprimento das normas sujeitará as instituições a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo aplicação de multas e outras penalidades administrativas. A medida ganha relevância diante do aumento expressivo de reclamações sobre contatos insistentes de instituições financeiras em várias regiões do país.







