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Novo lote do PIS/Pasep 2026 é liberado nesta sexta; saiba se você recebe


Abono salarial PIS/Pasep 2026 disponível para nascidos em maio e junho (Foto: Instagram)

O governo federal libera nesta sexta-feira, 15 de maio, um novo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em maio e junho. O benefício, referente ao ano-base 2024, exige remuneração média de até R$ 2.765,93 e pode chegar ao valor de um salário-mínimo. O prazo para saque vai até 30 de dezembro de 2026.

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O calendário de pagamentos do abono segue o modelo unificado, com depósitos realizados no dia 15 do mês de nascimento do beneficiário. Caso a data coincida com fim de semana ou feriado, o crédito é feito no primeiro dia útil seguinte. Desta vez, trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) nascidos em maio e junho receberão o valor.

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Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve ter sido registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter atuado com carteira assinada ou em cargo público por, no mínimo, 30 dias em 2024 e ter recebido média mensal de até R$ 2.765,93 no ano-base. O saque é pessoal e intransferível.

Desde 2026, as novas regras padronizaram a liberação do benefício, proporcionando mais previsibilidade. A estimativa oficial é atender 26,9 milhões de pessoas, com injeção de cerca de R$ 33,5 bilhões na economia. O pagamento no dia fixo facilita o planejamento financeiro dos beneficiários.

Trabalhadores do setor privado recebem o valor via Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos têm o crédito efetuado pelo Banco do Brasil. Quem já possui conta nessas instituições recebe automaticamente. Quem não possui, pode sacar pelo aplicativo Caixa Tem ou em agências. É possível consultar saldos, datas de lotes anteriores e valores de anos anteriores pelo portal gov.br ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.

É fundamental ficar atento ao prazo final: o abono de 2026 será encerrado no último dia útil bancário de dezembro. Quem não sacar até 30 de dezembro de 2026 perderá o direito e precisará recorrer administrativamente no ano seguinte. Os nascidos de janeiro a abril, cujos pagamentos já ocorreram nos meses anteriores, também devem respeitar essa data.

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