
Carteira de Trabalho e Previdência Social reforça direito a folgas para exames preventivos (Foto: Instagram)
Em 6 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula, que reformula dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionados à folga remunerada para exames preventivos. Com a atualização, trabalhadores podem, sem desconto salarial, faltar ao empregador por até três dias ao ano para realizar check‐ups voltados à prevenção de câncer. O objetivo central da alteração é reforçar o direito já previsto, mas pouco divulgado, no ambiente corporativo.
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Embora a folga remunerada para exames já estivesse prevista na CLT desde 2018, a nova legislação introduz obrigatoriedade expressa às empresas de informar, orientar e conscientizar seus colaboradores sobre esse benefício. Além disso, as organizações passam a ser responsáveis por promover campanhas de prevenção de doenças e incentivar a vacinação, ampliando a circulação de informações internamente. Na prática, isso reduz a dependência exclusiva do trabalhador em buscar conhecimento sobre esse instrumento de saúde laboral.
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Para usufruir do direito, o empregado deve apresentar comprovante de comparecimento aos exames, sem que a lei detalhe a forma de agendamento. Essa lacuna costuma ser solucionada por meio de acordo direto entre empregador e colaborador, respeitando a rotina de trabalho de cada área. Os exames abrangem, em especial, prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata, além de iniciativas relacionadas ao HPV, conforme as definições de protocolos de saúde mais atualizados.
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a principal inovação não está na criação de nova folga, mas no reforço do dever de informação por parte das empresas. “A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados. Segundo ele, isso pode levar a uma mudança cultural na gestão de pessoas.
Embora a legislação não preveja penalidades específicas para companhias que deixem de cumprir a obrigação de informar, a expectativa é de maior visibilidade e fiscalização interna. A medida tende a estimular as áreas de recursos humanos e saúde ocupacional a adotarem políticas mais robustas de prevenção, criando processos formais de comunicação sobre os direitos do trabalhador. Em consequência, as empresas que atuarem proativamente poderão reduzir custos com afastamentos prolongados e tratamentos de doenças em estágio avançado.
No balanço geral, a regulamentação reforça a importância da detecção precoce de doenças graves, alinhando-se a estratégias de saúde pública. Ao integrar esta prática ao cotidiano das empresas, busca‐se promover uma cultura organizacional voltada ao cuidado contínuo e à qualidade de vida do colaborador. Para o trabalhador, a mudança traz maior segurança na gestão de tempo e na preservação da remuneração, contribuindo para um ambiente mais saudável e preventivo no dia a dia laboral.







