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Amado Batista entra na ‘lista suja’ do trabalho escravo


Amado Batista durante apresentação ao vivo (Foto: Instagram)

O cantor Amado Batista foi incluído na “lista suja” do trabalho escravo, segundo atualização do governo federal divulgada nesta segunda-feira (6). No total, 169 novos empregadores passaram a integrar o cadastro, o que corresponde a um aumento de 6,28% em comparação à relação anterior. A lista, mantida pelo Ministério do Trabalho, visa mapear situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes e sem garantias legais.

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De acordo com o governo, os casos recentemente adicionados resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situação de exploração. Especificamente no episódio envolvendo Amado Batista, o Ministério do Trabalho informa que a ação fiscalizatória ocorreu em 2024, em uma fazenda localizada em Goianápolis, no entorno de Goiânia. No local, 14 trabalhadores foram retirados de uma lavoura de milho, onde laboravam em condições consideradas análogas à escravidão.

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Em resposta, a assessoria de Amado Batista contestou as informações e classificou como “completamente falsas e inverídicas” as alegações de resgate em suas propriedades. Segundo o comunicado, apenas uma inspeção foi realizada em uma fazenda arrendada pelo artista, onde foram identificadas irregularidades envolvendo quatro trabalhadores vinculados a uma empresa terceirizada responsável pela preparação da área de plantio. Não houve resgate em propriedades de sua titularidade.

A nota oficial ainda informa que o episódio resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assegurando o pagamento integral das obrigações trabalhistas. Conforme a assessoria, as cláusulas do acordo já estão sendo cumpridas e as medidas administrativas necessárias para o encerramento de eventuais autuações estão em curso, com vistas à regularização definitiva das pendências.

O TAC é um instrumento jurídico que estabelece obrigações específicas para regularizar práticas laborais e prevenir novas infrações. Nesse tipo de acordo, o MPT define prazos e condições que devem ser rigorosamente observados pelas partes envolvidas, sob pena de reavaliação das sanções. Com isso, busca-se garantir a continuidade da fiscalização e a aplicação de medidas corretivas em caso de descumprimento, fortalecendo mecanismos de proteção ao trabalhador.

A “lista suja” do trabalho escravo é um registro público atualizado semestralmente, em geral nos meses de abril e outubro, pelo Ministério do Trabalho. O documento reúne empregadores responsabilizados por submeter pessoas a condições análogas à escravidão e funciona como instrumento de transparência e combate a práticas de exploração. A inclusão em tal cadastro pode implicar restrições a financiamentos, licitações e contratos com entes públicos.

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