
STF condena financiadores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro (Foto: Instagram)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em sessão na terça-feira, um homem a 14 anos de reclusão por financiar, por meio de um Pix de R$ 500, o transporte de manifestantes que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília. Para o colegiado, a transferência financeira teve papel fundamental na logística do protesto que provocou depredações e invasões no Tribunal Superior do Trabalho, no Congresso Nacional e em outros prédios públicos da capital. O réu, identificado como Alcides Hahn, não atuou diretamente na destruição do patrimônio, mas sua contribuição foi considerada essencial para a mobilização em massa.
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O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que a iniciativa de custear o traslado dos militantes configura participação ativa nos crimes coletivos, mesmo que os condenados não tenham sujado as mãos na depredação. Além de Alcides Hahn, receberam a mesma pena Vilamir Valmor Romanoski e Rene Afonso Mahnke, apontados por financiar um ônibus partindo de Santa Catarina que transportou dezenas de apoiadores até a Praça dos Três Poderes. Segundo a denúncia, os recursos foram destinados exclusivamente ao deslocamento dos manifestantes que iriam pressionar as instituições democráticas.
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Na decisão, o ministro Moraes reforçou que, em crimes de natureza coletiva, basta a contribuição para o resultado delitivo. “O entendimento do Ministério Público é correto, pois, nesse tipo de crime, todos que contribuem para o resultado fazem parte da ação conjunta”, declarou. A jurisprudência do STF, segundo ele, consolida o noção de que o apoio logístico e financeiro é tão relevante quanto a ação direta, uma vez que sem o transporte, os protestos não teriam ocorrido com a mesma intensidade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou relatórios da Polícia Federal e documentos que demonstram a contratação e os valores desembolsados pelos réus. No voto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou a existência de provas robustas de que os acusados atuaram como financiadores dos atos antidemocráticos, ao arcar com custos de deslocamento e acomodação. Esses registros, segundo a PGR, corroboram a tese de que o financiamento viabilizou a jornada dos manifestantes até o epicentro das manifestações.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino, que visualizaram na conduta um elemento estrutural da organização criminosa. Embora o ministro Cristiano Zanin tenha apresentado pequenos questionamentos sobre os limites da responsabilização, seu voto também convergiu para a condenação. Com isso, a turma reforçou o marco jurisprudencial de que o financiamento de ações antidemocráticas configura crime grave e merece resposta exemplar.
