Eleições: como funciona a cota de gênero

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A principal dessas medidas é a reserva mínima de candidaturas para mulheres a deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, com regra de 30% a 70% de cada sexo. (Foto: X)

A cota de gênero exige que partidos preencham pelo menos 30% das vagas de candidaturas com mulheres em eleições proporcionais, além de garantir mínimo de recursos e tempo de rádio e TV para elas, com o objetivo de enfrentar a desigualdade histórica na política.

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Desde 1932, ano em que as mulheres conquistaram o direito de votar e serem votadas no Brasil, a legislação eleitoral passou por ajustes para ampliar a presença feminina em cargos públicos. A principal dessas medidas é a reserva mínima de candidaturas para mulheres a deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, com regra de 30% a 70% de cada sexo.

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Classificada como ação afirmativa, a cota de gênero visa corrigir a sub-representação feminina na política. Partidos e federações devem preencher, obrigatoriamente, ao menos 30% e no máximo 70% de suas candidaturas com mulheres, garantindo equilíbrio na disputa proporcional.

A implementação começou em 1995 com a Lei nº 9.100, que fixou 20% de candidaturas femininas em municípios para as eleições de 1996. Em 1997, a Lei das Eleições (9.504) tornou esse percentual permanente em todo o país. Em 2009, a Lei nº 12.034 elevou o piso para 30% e alterou o termo “deverá reservar” para “preencherá”, tornando a norma compulsória.

Além das cotas de inscrição, a Constituição determina que 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo gratuito de propaganda eletrônica sejam destinados a candidatas, na mesma proporção em que forem apresentadas nas chapas. A Lei dos Partidos (9.096/1995) ainda obriga que 5% do Fundo Partidário financie iniciativas de promoção da participação política feminina. Descumprimentos acarretam sanções às legendas.

Uma fraude recorrente é a “candidatura laranja”, em que mulheres são registradas apenas para cumprir a cota, sem campanha efetiva. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode anular mandatos e aplicar penalidades previstas em lei. A fiscalização cabe ao Ministério Público Eleitoral, que investiga irregularidades e move ações para garantir o respeito às regras.

As Eleições Gerais de 2026 ocorrem em 4 de outubro, quando mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores escolherão presidente e vice-presidente, governadores e vices nos 26 estados e no Distrito Federal, senadores – dois por estado, totalizando dois terços das cadeiras do Senado, com mandato de oito anos –, 513 deputados federais, deputados estaduais e distritais. Se nenhum concorrente à Presidência ou ao governo obtiver maioria absoluta (50% mais um voto), o segundo turno será em 25 de outubro.